1. Cliente significa a(s) pessoa(s) da aceitação deste contrato e qualquer outra pessoa ou entidade a quem as despesas do aluguer sejam faturadas pela JR – Rent a Car, segundo as indicações do signatário, entendendo-se que se obrigam todos solidariamente. “Veiculo” significa o automóvel identificado neste contrato incluindo os pneus, ferramentas, acessórios e respetivo equipamento.

2. O veículo é propriedade exclusiva da JR – Rent a Car. O cliente não é agente, funcionário ou empregado da JR – Rent a Car, seja a que titulo e para que efeitos for. O cliente reconhece que não adquire quaisquer direitos além dos contidos neste contrato.

3. O veículo encontra-se em boas condições gerais de funcionamento e o cliente deverá devolvê- lo nas mesmas condições, excetuando o desgaste provocado pelo seu uso normal, à JR – Rent a Car no local onde o recebeu ou num dos estabelecimentos, se assim for indicado neste contrato, na data de devolução nele indicada ou antes disso se a JR – Rent a Car, o reclamar. À JR – Rent a Car reserva-se o direito de se reapossar do veículo em qualquer altura sem reclamar a sua devolução e as expensas do cliente, sempre que ele for usado com violação dos termos e condições deste contrato. O cliente quer tenha agido ou não com culpa indemnizará a JR – Rent a Car das perdas e danos sofridos pelo veículo durante o período em que ele estiver à sua disposição, como o tempo de não utilização do veículo, logo que for interpelado pela JR – Rent a Car  salvo o disposto das alíneas seguintes:

a) A responsabilidade do cliente pelas perdas ou danos diretos ou acidentais sofridos pelo veículo e resultantes de colisão, no caso de ter observado todos os termos e condições deste contrato, é limitada a um máximo de franquia em vigor na tarifa. Não será́ exigida pela JR – Rent a Car se o cliente aceitar a clausula Renuncia e Danos por Colisão (SCDW), conforme página 1. Sendo obrigatório a participação de sinistro e participação das autoridades, caso não apresente as mesmas a franquia deixara de ter efeito sendo o cliente responsável pela totalidade dos custos que dai advenham. Todos os custos ficam sujeitos a apuramento final.

4. O cliente paga à JR – Rent a Car, logo que solicitado:
a) O custo do tempo e quilometragem ilimitada calculados segundo as taxas constantes deste contrato (devendo a quilometragem ser fixada pelo que constar no respetivo contador instalado de fabrica) e de acordo com as tarifas correntes publicadas pela Orbita;
b) O serviço mínimo de base, combustível, lubrificação, recolhas em garagens, lavagens e, em caso de acidente, o reboque da viatura até à estacão JR – Rent a Car, mais próxima; c) As despesas da JR – Rent a Car, incluindo os honorários de advogado, necessárias à cobrança de quaisquer quantias devidas pelo cliente de acordo com este contrato;
d) As multas, penalidades, sanções, custas e outras despesas que sejam legalmente impostas à Orbita pela utilização do veiculo enquanto subsistir o aluguer, salvo se foram devidas à culpa da JR – Rent a Car; Tal pagamento não isentará o cliente ou qualquer outra pessoa da responsabilidade civil ou penal resultante da sua conduta ilícita.
Todos os custos ficam sujeitos a apuramento final.

5.O cliente isenta a JR – Rent a Car bem como os seus agentes e empregados, de qualquer responsabilidade por perdas ou danos sofridos pelos seus bens ou de qualquer outra pessoa deixados ou transportados no veículo, em qualquer veiculo de serviço ou instalações da JR – Rent a Car, recebidos ou guardados pela JR – Rent a Car em qualquer altura, antes, durante ou depois deste aluguer, mesmo quando haja culpa da Orbita.

6.O veículo não deverá ser utilizado, manobrado ou conduzido:
a) Para transporte de pessoas ou coisas em aluguer ou mediante qualquer recompensa monetária;

b) Para empurrar ou receber qualquer veículo, atrelado ou qualquer objeto;

c) Em qualquer corrida, prova ou competição, quer estas sejam oficiais ou não;

d) Enquanto o cliente, ou qualquer outro condutor do veiculo, se encontrar sob o efeito do álcool, drogas alucinantes, narcóticos ou barbitúricos;
e) De qualquer outro modo que possa provocar a anulação do seguro;
f) Por um condutor sem carta de condução legalmente passada;
g) Por um condutor cuja a idade não esteja compreendida entre os limites de 21 e 70 anos; h) Quando exceder o numero de passageiros estipulados por lei, ou quando estiver demasiado carregado com bagagens;
i) Por um condutor com carta de condução há́ menos de um ano.

7. O veículo não será́ manobrado ou conduzido por qualquer outra pessoa que não o cliente salvo previa autorização da JR – Rent a Car, expressamente declarada no espaço a tal destinado na página 1 deste contrato. O cliente será́ responsável pelos danos causados no veículo se o mesmo tiver sido conduzido por um condutor não expressamente autorizado pela JR – Rent a Car. A aprovação, pela JR – Rent a Car de qualquer outro condutor não significará por nenhuma forma renuncia a qualquer das obrigações impostas ao cliente.

8. Se o veículo for obtido na JR – Rent a Car por fraude ou falsas declarações ou se for obtido ou utilizado para a consecução de um objeto ilegal, toda a utilização do veículo é considerada sem autorização da Orbita e constitui violação do acordo por parte do cliente.

9. O veículo está coberto por uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Ilimitada contra terceiros. Em qualquer agência ou filial JR – Rent a Car encontra-se uma copia desta apólice que podé ser consultada pelo cliente. Sendo o cliente nosso segurado de acordo com a dita apólice, obriga- se a cumprir os respetivos termos e condições considerando-se a referida apólice como aqui reproduzida e fazendo parte integrante deste contrato em caso de acidente, furto ou roubo o cliente ou condutor obriga-se:

a) Comunicar imediatamente ou nas próximas 24 horas à JR – Rent a Car a e as autoridades policiais o sucedido;
b) Não se declaram culpados pelo acidente;
c) Preencher devidamente o questionário da participação de ocorrência que acompanha os documentos da viatura;

d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista á protecção e salvaguarda do mesmo;
e) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas.

f) É sempre obrigatório a participação das autoridades policiais e declaração de sinistro em todos os casos acima mencionados.

10. O cliente será responsável por todas as violações das leis de transito, nomeadamente as que regulam o estacionamento, portagens e paragem; e pelo pagamento das respetivas multas.

11. a) O veículo não deverá ser utilizado, manobrado ou conduzido fora dos limites territoriais de Portugal, sem autorização prévia por escrito ficando o veículo sem seguro em caso de incumprimento ficando o locador responsável pelas respetivas despesas;

b) É proibido ao locatário qualquer violação do conta-quilómetros. Caso tal situação se venha a verificar a locadora debitará ao locatário mil quilómetros por dia de aluguer calculados de acordo com a tarifa.

12.a) A JR – Rent a Car não aceita responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias;

 b) A renuncia a qualquer dos direitos contidos neste contrato só́ será́ válida quando constar de documento escrito, devidamente assinado por representante legal da JR – Rent a Car.

13. Convencionam as partes que, em caso de falta de pagamento dos valores devidos por efeito do presente contrato, por parte do cliente, é atribuída força executiva ao mesmo, desde que, acompanhado do documento contabilístico, onde conste as quantias em divida, e copia da interpelação para pagamento, efetuado pela JR – Rent a Car  ao cliente, podendo a JR – Rent a Car, caso o cliente não proceda ao pagamento da obrigação no prazo de 8 dias contado a partir da interpelação, intentar a respetiva ação executiva.

14. As partes, por interesse recíproco, convencionam prescindir das formalidades a que alude o artigo 410o de Código Civil, renunciando expressamente a invocação da nulidade aí estabelecida.

15. As partes obrigam-se a reciprocamente a comunicar por escrito a mudança dos respetivos domicílios, aceitando expressamente que todas as notificações a efetuar no âmbito do presente contrato, serão realizadas, por carta registada com aviso de recepção, para os domicílios declarados no presente contrato.

16. Todas as despesas que venha a resultar da falta de cumprimento do presente contrato por parte do cliente, ser-lhe-ão imputadas, designadamente este último é responsável pelo pagamento dos montantes correspondentes a taxas de justiça, custas judiciais, despesas e honorários de Agente de Execução, bem como despesas e Honorários de Advogado.

17. Os litígios que surjam entre a JR – Rent a Car e o cliente ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais de Braga com expressa renuncia a qualquer outro.